br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaDispõe sobre a denominação de estrada Reinaldo Jacob Lampier, a via que faz ligação entre o km 5.2 da Rodovia ES-465 e a estrada Pascoal Brzesky, localizada na fazenda Lampier, na sede do município.
native_id10290

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 590/2022/PMDM/SECGAB
2022-07-27 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 114/2022/CMDM-ES.
2022-07-26 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 12ª Sessão Ordinária.
2022-07-25 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-07-12 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 11° Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois.
2022-06-30 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-26T18:41:13.788382-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 38/2022
Dispõe sobre a denominação de estrada 
Reinaldo Jacob Lampier, a via que faz ligação 
entre o km 5.2 da Rodovia ES-465 e a estrada 
Pascoal Brzesky, localizada na fazenda 
Lampier, na sede do município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º A Estrada Reinaldo Jacob Lampier, terá seu início no entroncamento a direita 
da Rodovia ES-465 (Estrada João Capistrano Simon) próxima ao Km 5.2, na Fazenda Lampier e 
término no encontro da Estrada Pascoal Brzesky, em Panelas, Distrito Sede, Domingos Martins/ES, 
numa extensão de 3,0 Km.
Parágrafo Único. A Estrada Reinaldo Jacob Lampier tem seu início e término, 
respectivamente, compreendida pelas coordenadas, conforme os pontos que seguem: 
 -20.320.709° -- -40.653.258° e,
 -20.334.094° -- -40.640.377º
Art. 2º Cabe ao Executivo Municipal a incumbência de confeccionar a placa de 
localização relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2022.
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresento aos nobres pares esta proposição com intuito de denominação da Estrada Reinaldo 
Jacob Lampier.
Este Projeto de Lei tem como objetivo atender pedido dos moradores/proprietários da localidade 
Fazenda Lampier e circunvizinhos da Via citada, conforme abaixo-assinado que segue em anexo.
Quanto a homenagem é referendada à pessoa do senhor Reinaldo Jacob Lampier, bisneto do 
imigrante holandês Izaak Lampier, que em 1859 veio para esta propriedade, conhecida como 
Fazenda Lampier. Filho de Jacob G. Lampier e Adelgunda Velten Lampier. 
Reinaldo Jacob Lampier, foi agricultor, comerciante, membro e Diretor atuante da Igreja 
Evangélica de Confissão Luterana de Domingos Martins e do Hospital Fhasdomar. Sempre morou 
naquela localidade até seu falecimento no ano de 2000, aos 70 anos de idade. 
Podemos mencionar que a maioria das estradas hoje existentes não foi aberta pelo poder público, 
mas pelos próprios titulares dos imóveis, em forma de servidões. Como visto, esta estrada se 
encaixa na referência da verdadeira origem de quase todas as estradas municipais existentes no 
Brasil, deixou de ser exclusiva de seus proprietários, passando a ser direito de ir-e-vir de toda a 
coletividade. Estradas criadas pelo povo para servir o próprio povo.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2022.
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador 

open original →