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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 36/2022, de autoria Vereadora Lorraine Maria Lampier Pimenta, que “Proíbe a prática de violências físicas e psicológicas no adestramento de animais domésticos ou exóticos no Município de Domingos Martins’.
FUNDAMENTAÇÃO: Ao analisarmos a propositura normativa, podemos verificar que refere-se à matéria
de “predominante interesse local” e, portanto, atinente à competência legislativa municipal.
Importante observar que a proposta legislativa em apreço não invade seara de competência privativa do
Poder Executivo, pois, nenhum dos impedimentos previstos na Lei Orgânica Municipal se apresenta, especialmente, aqueles elencados no art.41 e seus incisos.
Deste modo, não há vício de competência que possa macular a propositura sob exame, afinal o Poder Executivo deverá no prazo de 120 dias, poderá editar atos necessários a regulamentação da referida lei.
No que tange a falta de indicação de receita para implemento da lei, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que as leis municipais oriundas do Poder Legislativo, que criam despesas poderão
ser absorvidas pelas dotações orçamentárias próprias, através de remanejamento ou complementação orçamentária, bem como poderão ser postergadas no planejamento de eventuais novos gastos para o exercício
orçamentário subsequente.
Quanto ao mérito, não há dúvidas de que a crueldade aos animais deve ser combatido diuturnamente, devendo existir uma legislação municipal que proíba atos de violência física e psicológica no adestramento
de animais.
Diante de tal fato, opino favoravelmente pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço,
em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator
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