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materia nº 52/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/2022 RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei nº39/2022 de autoria do Vereador Johnei Cláudio Degen, que Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação de Moradores, Produtores e Amigos de Melgaço, Domingos Martins”.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-11 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-12T18:22:07.164884-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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CEP: 29260-000-Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/2022
RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei nº39/2022 de autoria do Vereador Johnei Cláudio Degen, 
que Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação de Moradores, Produtores e Amigos de 
Melgaço, Domingos Martins”.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente verifico que o vereador possui plena competência para pro￾por projetos de reconhecimento de utilizada pública no âmbito municipal, tendo em vista que trata￾se de assunto de interesse local, na forma do art.30, I, da Constituição Federal.
Verifico que o projeto em tela, encontra-se em consonância com as disposições contida na Lei 
Municipal nº2316/2011, que regulamenta a concessão do título de utilidade pública no âmbito 
deste município.
A Associação de Moradores da Melgaço é uma instituição sem fins lucrativos que tem como fina￾lidade e busca auxiliar os produtores da região, com técnicas e alternativas que possam elevar a 
produtividade das atividades, além de promover a obtenção de financiamentos para atender as 
necessidades e ainda buscar capacitação os produtores, a fim de agregar conhecimento e fortalecer 
os associados.
Com a concessão de Utilidade Pública a entidade poderá firmar convênios com o Poder Público 
para obtenção de benefícios, alavancando suas atividades.
Diante de tal fato, opino favoravelmente pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob 
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator

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