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materia nº 183/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 183 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaINDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a possibilidade de providenciar o emplacamento do Bairro Theodoro Faller e suas Ruas: Das Gardênias e Das Camélia, localizados na Sede do Município, em atendimento a Lei Municipal nº 2266/2010, art. 9ºA, § 2º que disciplina sobre a denominação de Logradouros: "O serviço de emplacamento de bens públicos é privativo da administração"
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-27 Encaminhamento de Indicação — Encaminhada por meio do Ofício nº 113/2022/CMDM – ES.
2022-07-26 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 12ª Sessão Ordinária de 2022.
2022-07-14 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
INDICAÇÃO Nº 183/2022
Exmª.Sr.ª Presidente da CMDM
SANDRA CHRISTINA NEITZKE 
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a possibilidade de providenciar o 
emplacamento do Bairro Theodoro Faller e suas Ruas: Das Gardênias e Das Camélia, 
localizados na Sede do Município, em atendimento a Lei Municipal nº 2266/2010, art. 9º￾A, § 2º que disciplina sobre a denominação de Logradouros: "O serviço de emplacamento 
de bens públicos é privativo da administração"
O objetivo da indicação é de que o endereço tem sido sinônimo de integração nacional e 
foram, por muitos anos, praticamente a única forma de comunicação entre inúmeros 
migrantes e suas famílias. Os Correios, gestores deste sistema de endereçamento, presente 
em quase todos os municípios do país, focado, na necessidade dos cidadãos de fazerem 
documentos, cartas, informações e bens circularem e alcançarem seu destino, necessitam 
dos entes municipais o emplacamento das ruas e bairros. Portanto, os moradores desse 
bairro, quando necessitam dos serviços públicos, de correios e outros que dizem respeito 
a moradia do cidadão, eles deixam de ser prestados porque não tem como comprovar o 
seu local de moradia. São contas que não chegam na residência e às vezes são esquecidas 
de pagar, ou necessário procurar pela internet, ou que têm que pedir para algum parente 
que ele receba em sua residência.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2022.
EDSON PAGANINI
Vereador

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