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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaProíbe a retomada ou nova guarda de animal aos condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática de maus-tratos aos animais.
native_id10324

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-10 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 123/2022/CMDM-ES.
2022-08-09 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 13ª Sessão Ordinária.
2022-08-08 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-07-26 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 12ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois.
2022-07-25 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T18:56:09.737745-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 41/2022
Proíbe a retomada ou nova guarda de animal 
aos condenados, com sentença transitada em 
julgado, pela prática de maus-tratos aos 
animais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica proibida, no Município de Domingos Martins, pelo prazo de 20 
(vinte) anos, a adoção de animais e/ou a retomada da guarda do animal por parte dos 
condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática do crime de maus-tratos aos 
animais, citado no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de julho de 2021.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo zelar pelo bem-estar animal, impedindo que 
animais vítimas de maus-tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das 
agressões, bem como impedir que o autor seja tutor de novos animais.
Como sabemos e já vivenciamos, há diversos casos em que o tutor tem seu animal retirado 
pelos órgãos fiscalizadores e recebe a multa por maus tratos, porém, em questão de dias, já 
tem um novo animal no lugar. Do mesmo modo, há casos em que o animal tem que ser 
devolvido por determinação judicial ao mesmo dono.
Logo, faz-se necessário uma maior proteção para que os animais agredidos não sejam 
devolvidos ao seu agressor ou mesmo a aquisição de um novo animal de estimação, para 
que não ocorra tal brutalidade novamente.
Diante disso, entendemos por importante e justificada a presente proposição.
Sala das Sessões, 25 de julho de 2021.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora

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