texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 38/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 38/2022, de autoria Vereador Edson Luiz
Paganini que dispõe sobre a denominação de estrada Reinaldo Jacob Lampier, a via que faz ligação
entre o km 5.2 da Rodovia ES-465 e a estrada Pascoal Brzesky, localizada na fazenda Lampier, na
sede do município.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que os vereadores possuem competência
concorrente com o Poder Executivo para legislar sobre a denominação de logradouros públicos,
sendo que a matéria é de interesse local na forma do art.30, inciso I da Constituição Federal.
Em segundo plano, verifico que foi anexada a documentação necessária, prevista no no Parágrafo
Único do art.117 do regimento Interno.
Quanto ao mérito, observamos que o homenageado, foi um cidadão de destaque no desenvolvimento do município de Domingos Martins.
Assim, não resta dúvida, que o Senhor Reinaldo Jacob Lampier, é merecedor da referida homenagem.
Diante de tal fato, voto favoravelmente pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator
open original →