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PROJETO DE LEI Nº 42 /2022
CRIA O CENTRO MUNICIPAL SOÍDO –
DESTINADO A PRIMEIRA ETAPA DA
EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o “CENTRO MUNICIPAL SOÍDO” localizado no Bairro
Soído, no distrito da Sede, Município de Domingos Martins-ES.
Art. 2º Esta unidade de ensino se destina a oferecer a primeira etapa da
educação básica, Educação Infantil – Creche, com atendimento às crianças na faixa
etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, conforme legislação
vigente, com capacidade para até 50 (cinquenta) matrículas, com suas atividades
previstas para o segundo semestre de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Domingos Martins-ES, 26 de julho de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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