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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaCRIA O CENTRO MUNICIPAL SOÍDO DESTINADO A PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
native_id10335

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 560/2022/PMDM/SECGAB
2022-08-24 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 133/2022/CMDM-ES.
2022-08-23 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 14ª Sessão Ordinária.
2022-08-22 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-08-09 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 13° Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois.
2022-07-27 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T18:42:51.802541-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 42 /2022
CRIA O CENTRO MUNICIPAL SOÍDO –
DESTINADO A PRIMEIRA ETAPA DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica criado o “CENTRO MUNICIPAL SOÍDO” localizado no Bairro 
Soído, no distrito da Sede, Município de Domingos Martins-ES.
Art. 2º Esta unidade de ensino se destina a oferecer a primeira etapa da 
educação básica, Educação Infantil – Creche, com atendimento às crianças na faixa 
etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, conforme legislação 
vigente, com capacidade para até 50 (cinquenta) matrículas, com suas atividades 
previstas para o segundo semestre de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Domingos Martins-ES, 26 de julho de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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