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PROJETO DE LEI Nº 43 /2022
ALTERA O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, com vigência a partir de 5 de maio de
2022, em obediência ao disposto no § 9º, do art. 198, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Único. O piso salarial foi estabelecido com base nas Portarias do
Ministério da Saúde GM/MS n° 1.971 e GM/MS n° 2.109, publicadas no Diário Oficial da
União de 30 de junho de 2022, edição extra, conforme indicador dado por meio da Lei
nº 14.358, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente.
Art. 2º Nos termos do § 7º, do Art. 198, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, o pagamento
do piso salarial definido no Art. 1º, fica condicionado ao repasse dos recursos pelo
Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 5 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº
3.033/2022.
Domingos Martins - ES, 3 de agosto de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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