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materia nº 8/2022

Tipo Parecer Comissão Edução, Saúde e Assistência
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº43/2022 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 43/2022, de autoria do Prefeito Municipal que “Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T18:57:53.470634-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefax: (27)3268-1123 Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº43/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 43/2022, de autoria do Prefeito Municipal 
que “Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias e dá outras providências”.
FUNDAMENTAÇÃO: O Congresso Nacional aprovou a emenda constitucional nº120, na data de 
05 de maio de 2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para 
dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde 
(SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de 
agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
A referida emenda garante um piso salarial nacional de dois salários-mínimos (R$ 2.424, em 
2022), a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, categoria fundamental para a 
Estratégia de Saúde da Família do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a promulgação da PEC, caberá à União arcar com a nova remuneração dos agentes comuni￾tários de saúde. Estados, Distrito Federal e Municípios ficarão responsáveis por pagar auxílios, 
gratificações e indenizações. Hoje, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes fede￾rativos.
O projeto possui efeitos retroativos ao mês de maio do corrente ano, ou seja, a categoria não sofrerá 
nenhum prejuízo econômico.
Diante de tal fato, voto favoravelmente pela aprovação da matéria, pois, era imperiosa a necessi￾dade de readequação do valor do salário destinado aos profissionais que exercem atividades de 
agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 8 de agosto de 2022.
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Secretário
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Relator
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefax: (27)3268-1123 Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br

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