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materia nº 9/2022

Tipo Parecer Comissão Edução, Saúde e Assistência
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº42/2022 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 42/2022, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a criação do Centro Municipal Soído.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Emitido Parecer P CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relato.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T18:42:24.400436-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefax: (27)3268-1123 Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº42/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 42/2022, de autoria do Poder Executivo que 
dispõe sobre a criação do Centro Municipal Soído.
FUNDAMENTAÇÃO: A Constituição da República de 1988 traz a educação como direito social 
fundamental nos seus artigos 6º e 205, nos quais consta de forma textual que a educação é direito 
de todos e dever do Estado e da família. Ainda, o artigo 208, IV, da CRFB, determina que a edu￾cação infantil em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, deve ser garantida 
pelo Estado. O artigo 211 prevê que os municípios devem atuar prioritariamente na educação in￾fantil. A Carta Maior também aponta que a competência legislativa sobre diretrizes e bases da 
educação nacional é da União (artigo 22, XXIV) e, nesse sentido, foi publicada a Lei nº 9.394 de 
dezembro de 1996, nossa Lei de Diretrizes e Bases – LDB.
Ainda no texto constitucional, artigo 214, II, encontramos a menção à necessidade de publicação 
de um Plano Nacional de Educação decenal, no qual a universalização do atendimento escolar 
deve ser uma meta no desenvolvimento do ensino.
A Lei de Diretrizes e Bases detalha um pouco mais esse desenho do direito à educação, indicando 
no artigo 4º, II, que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a 
garantia de educação infantil gratuita e, no artigo 11, determina que cabe aos Municípios oferecer 
a educação infantil em creches e pré-escolas. O artigo 30 da LDB disciplina inclusive a faixa 
etária que deve ser atendida em cada modalidade de ensino: de 0 até 3 anos em creches e de 4 a 5 
anos em pré-escolas.
Em 2014 foi publicado um novo Plano Nacional da Educação através da Lei nº 13005/2014, tam￾bém decenal, que trouxe no âmbito da educação infantil, a Meta 1: Meta 1: universalizar, até 2016, 
a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar 
a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) 
das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Desta forma o Município tem obrigação de criar novas creches para que o referido percentual seja 
atingido.
Assim, a criação de uma creche na localidade de Soído, atendendo cerca de 50 crianças, irá cola￾borar para que o município atinja o referido percentual o quanto antes, além disso, atende uma 
antiga reivindicação da referida localidade, que há vários anos anseia por tal iniciativa da admi￾nistração pública.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefax: (27)3268-1123 Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Diante da relevância da matéria, voto pela sua aprovação.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relato.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2022.
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Secretário
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Relator

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