Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2022
Institui a Instrução Normativa do Sistema de
Compras, Licitações, Contratos e Serviços
SCLCS nº. 004/2022, que dispõe sobre os
procedimentos para elaboração do Plano de
Contratações Anual, conforme §1º do art. 12 da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
âmbito da Câmara Municipal de Domingos
Martins/ES.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 250, II do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações,
Contratos e Serviços SCLCS nº. 004/2022, que segue anexa como parte integrante da presente
Resolução.
Parágrafo único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre os
procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual, conforme §1º do art. 12 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Domingos
Martins/ES.
Art. 2º Esta Instrução Normativa, após sua aprovação e publicação deverá ser
executada e aplicada, no que corresponde, por todas as unidades administrativas da Câmara
Municipal de Domingos Martins.
Art. 3º Caberá a Gerência de Compras e a Diretoria de Controladoria Interna,
prestar os devidos esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta
Resolução.
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
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JUSTIFICATIVA
Com a vigência da Nova Lei de Licitações, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será
necessário a adequação de procedimentos internos de forma a atender aos dispositivos previstos
na legislação. Um destes dispositivos, o inciso VII do art. 12, refere-se ao Plano de Contratações
Anual, um planejamento das contratações para o exercício seguinte de forma a organizar as
contratações evitando seu fracionamento e otimizando os processos. O Plano poderá servir ainda
como subsídio para a elaboração da lei orçamentária e garantir o alinhamento com o
planejamento da gestão da Câmara.
Esta Instrução regulamenta os procedimentos a serem realizados pelas unidades da estrutura
administrativa da Câmara para a elaboração, aprovação e publicação do Plano de Contratações
Anual atendendo a nova lei de licitações.
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2º Secretário
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCLCS Nº. 5/2022, DE xx DE xx DE xxxx
Versão: 01
Aprovação em: XX de XX de XXXX
Ato de aprovação: Resolução nº XX, de XX de XXXX de XXXX
Unidade Responsável: Unidade de Compras
Assunto: Procedimentos para elaboração, consolidação, aprovação e revisão do Plano de
Contratações Anual.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução tem por finalidade dispor sobre os procedimentos para
elaboração do Plano de Contratações Anual, conforme inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange todas as unidades da Estrutura Administrativa da Câmara
Município de Domingos Martins.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado
formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de
despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos
de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei nº 14.133, de 2021;
II – requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de
contratação de bens, serviços e obras e requerê-la. No âmbito da Câmara todas as unidades
administrativas podem ser requisitantes;
III - documento de formalização de demanda: memorando em que a área
requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação para o exercício seguinte. Este
documento fundamenta o plano de contratações anual;
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IV - Plano de Contratações Anual: documento que consolida todas as compras e
contratações a serem realizadas e prorrogadas pela Câmara para o exercício subsequente ao de
sua elaboração;
V – Unidade de Compras: unidade responsável pelas ações destinadas às
contratações, no âmbito da Câmara.
Parágrafo único. A definição dos requisitantes não ensejará, obrigatoriamente, a
criação de novas estruturas nas unidades organizacionais da Câmara.
CAPÍTULO IV
BASE LEGAL
Art. 4º A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes
legislações:
I - Artigo nº 37, inciso XXI da Constituição Federal;
II – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º São responsabilidades da Unidade de Compras como unidade responsável
pela Instrução Normativa:
I – observar e fazer cumprir o Plano de Contratações Anual conforme
procedimentos desta Instrução;
II – acompanhar e dirimir dúvidas das demais unidades na elaboração da
formalização de demanda e na solicitação de contratação;
III – adequar e realizar a consolidação das demandas das unidades no Plano de
Contratações Anual;
IV - manter atualizada e promover a divulgação e implementação dessa Instrução
Normativa, orientando as unidades executoras e supervisionando a sua aplicação;
V - promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a
Controladoria Interna, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de
controle que devam ser objeto de alteração, atualização ou expansão.
Art. 6º São responsabilidades das unidades administrativas da Câmara, como
unidades executoras da Instrução Normativa:
I – observar os procedimentos a serem realizados no planejamento das demandas
de sua unidade para o exercício seguinte observando sempre o princípio da finalidade e da
proporcionalidade;
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II – encaminhar a formalização de demanda preenchida no padrão definido e no
prazo estipulado;
III – encaminhar a solicitação de contratação acompanhada dos documentos
necessários e seguindo o calendário constante do plano;
IV - atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa,
quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de atualização;
V - cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial
quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de
documentos, dados e informações.
Art. 7º Das responsabilidades da Diretoria de Controladoria Interna:
I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em
suas atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e
respectivos procedimentos de controle;
II - por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos
procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alteração na
Instrução Normativa para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas
Instruções Normativas.
CAPÍTULO VI
DO FUNDAMENTO
Art. 8º A elaboração do Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara tem
como objetivos:
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência,
por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia
de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de
governança existentes;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo
potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO
Art. 9º Até o dia 15(quinze) de novembro de cada exercício, a Câmara elaborará o
seu Plano de Contratações Anual, o qual conterá todas as contratações que pretendem realizar no
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exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº
14.133, de 2021.
Parágrafo único. O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a
consolidação e a aprovação do Plano de Contratações Anual.
Art. 10 Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:
I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos; e
III - a hipótese prevista no VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 11 Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o
documento de formalização de demanda com as seguintes informações:
I - justificativa da necessidade da contratação;
II - descrição sucinta do objeto;
III - unidade de fornecimento do item;
IV - tipo do item (material, serviços, obra ou serviços de engenharia).
V - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de
consumo anual;
VI - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento
simplificado;
VII - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não
gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades da Câmara;
VIII - grau de prioridade da compra ou da contratação podendo ser baixo, médio ou
alto;
IX - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de
formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as
contratações serão realizadas;
X - nome da área requisitante com a identificação do responsável.
Art. 12 O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser
remetido pelo requisitante a unidade de compras para fins de análise, complementação das
informações, compilação de demandas e padronização.
Parágrafo único. O responsável pelo almoxarifado deverá prestar apoio as unidades
requisitantes fornecendo dados de consumo de anos anteriores e auxiliando na previsão de
consumo para o exercício seguinte.
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Art. 13 A formalização de demanda deverá seguir planilha padronizada e
disponibilizada pela unidade de compras, devendo ser enviada no formato requisitado pela
unidade.
Art. 14. As informações de que trata o art. 11 serão formalizadas e encaminhadas,
até 30 de setembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, à unidade de compras
que deverá dar início ao processo administrativo de elaboração do plano.
Art. 15. Encerrado o prazo previsto no art. 14, a unidade de compras consolidará as
demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotará as medidas necessárias para:
I - agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com
objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia
de escala;
II - adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto no art.
8º, considerando os estoques remanescentes de acordo com a previsão de consumo; e
III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade (baixo, médio e
alto) da demanda, consideradas as datas estimadas para o início do processo de contratação e a
disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º O prazo para envio da solicitação de contratação a unidade de compras constará
do calendário de que trata o inciso III do caput.
§ 2º A solicitação para início do processo de contratação de que trata o § 1º será
acompanhada de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico,
conforme exigido e considerando o tempo necessário para realizar o procedimento de
contratação.
§ 3º A Unidade de Compras concluirá a consolidação do Plano de Contratações
Anual até 31 de outubro do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade
competente.
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO
Art. 16. Até a primeira quinzena de novembro do ano de elaboração do plano de
contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, observado o
disposto no art. 9º.
§ 1º A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações Anual
ou devolvê-lo a unidade de compras, se necessário, para realizar adequações junto às áreas
requisitantes, observado o prazo previsto no caput.
§ 2º O Plano de Contratações Anual aprovado pela autoridade competente publicado
conforme disposto no art. 17.
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CAPÍTULO IX
DA PUBLICAÇÃO
Art. 17. O Plano de Contratações Anual deverá ser disponibilizado no Portal
Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial da Câmara, em seu portal da
transparência, no dia útil seguinte a 15 de novembro do ano de sua elaboração.
Parágrafo único. A Câmara disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de
acesso ao seu Plano de Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações Públicas.
CAPÍTULO X
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Art. 18. Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser
revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens até na
quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de
contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, as alterações no Plano de Contratações
Anual serão aprovadas pela autoridade competente no prazo previsto no caput.
Art. 19. Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser
alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
§ 1º O redimensionamento ou exclusão de itens do plano somente poderão ser
realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade de
contratação.
§ 2º A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa,
quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da
elaboração do plano.
§ 3º O Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela autoridade
competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o
disposto no art. 17, e no Portal da Transparência da Câmara.
CAPÍTULO XI
DA EXECUÇÃO
Art. 20. Durante a sua execução, a Unidade de Compras verificará se as demandas
encaminhadas constam do Plano de Contratações Anual vigente para o exercício.
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Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual
ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 19.
Art. 21. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão formalizadas
em processo administrativo de contratação e encaminhadas a unidade de compras com a
antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso VII do caput do
art. 11, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no §2º do art. 15.
Art. 22. A partir de julho do ano de execução do plano de contratações anual, a
unidade de compras elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da
contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual até o término daquele exercício.
§ 1º O relatório de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação deverá
ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.
§ 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade competente para
adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 3º Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações
planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se
permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano
subsequente.
CAPÍTULO XII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 23 Os procedimentos administrativos autuados ou registrados em conformidade
com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, observarão
o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 24. Esta Introdução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 25 Fazem parte desta instrução Normativa os seguintes documentos:
I - Fluxograma da elaboração e aprovação do Plano de Contratações Anual;
II - Fluxograma da revisão, alteração e aprovação do Plano de Contratações Anual
Câmara Municipal de Domingos Martins, XX de XXXX de XXXXX.
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
DIANA EFFGEN WAIANDT
Diretora de Controladoria Interna
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Anexo 1 - Fluxograma da elaboração e aprovação do Plano de Contratações Anual
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Anexo II - Fluxograma da revisão, alteração e aprovação do Plano de Contratações Anual