br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 58/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2022 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 44/2022, de autoria do Vereador Jeferson Hand que “Dispõe sobre a denominação de Rua Adelino Schwambach, no Distrito de Ponto Alto, sentido Goiabeiras-Domingos Martins”.
native_id10381

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T18:24:00.478804-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000-
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 44/2022, de autoria do Vereador Jeferson 
Hand que “Dispõe sobre a denominação de Rua Adelino Schwambach, no Distrito de Ponto Alto, 
sentido Goiabeiras-Domingos Martins”.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que os vereadores possuem competência 
concorrente com o Poder Executivo para legislar sobre a denominação de logradouros públicos, 
sendo que a matéria é de interesse local na forma do art.30, inciso I da Constituição Federal.
Em segundo plano, verifico que foi anexada a documentação necessária, prevista no Parágrafo 
Único do art.117 do regimento Interno.
Quanto ao mérito, observamos que o homenageado, foi um cidadão de destaque no desenvolvi￾mento do município de Domingos Martins, em especial na localidade de Ponto do Alto.
Assim, não resta dúvida, que o Senhor Adelino Schwambach, é merecedor da referida homena￾gem.
Diante de tal fato, voto favoravelmente pela aprovação da matéria, pois, revestido de legalidade e 
constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob 
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator
 
 Sala das Sessões, 12 de setembro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator

open original →