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materia nº 60/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº46/2022 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 46/2022, de autoria do Vereador Edson Luiz Paganini que “Dispõe sobre a denominação de Avenida Exebidio Stein, a via que faz a ligação entre a vila Mariano e a Indústria de Cachaça Granfina, localizada no distrito de Parajú, Domingos Martins”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-27T18:11:53.000105-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº46/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 46/2022, de autoria do Vereador Edson Luiz 
Paganini que “Dispõe sobre a denominação de Avenida Exebidio Stein, a via que faz a ligação 
entre a vila Mariano e a Indústria de Cachaça Granfina, localizada no distrito de Parajú, Domingos 
Martins”.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que os vereadores possuem competência 
concorrente com o Poder Executivo para legislar sobre a denominação de logradouros públicos, 
sendo que a matéria é de interesse local na forma do art.30, inciso I da Constituição Federal.
Em segundo plano, verifico que foi anexada a documentação necessária, prevista no Parágrafo 
Único do art.117 do regimento Interno.
Quanto ao mérito, observamos que o homenageado, foi um cidadão de destaque no desenvolvi￾mento do município de Domingos Martins, em especial na localidade de Parajú, destacando-se 
como tradicional produtor de aguardente e também como produtor rural.
Assim, não resta dúvida, que o Senhor Exebidio Stein, é merecedor da referida homenagem.
Diante de tal fato, voto favoravelmente pela aprovação da matéria, pois, revestido de legalidade e 
constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob 
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator

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