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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2022
Altera o § 3º do Art.218-A e revoga o §
5º do Art. 218-A do Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 218-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 3º A Audiência Pública será conduzida pelo autor do requerimento proponente,
devendo o convidado limitar-se ao tempo de até trinta minutos para a apresentação do tema e se
necessário prorrogáveis por mais cinco minutos, não podendo ser aparteado. Após as
explanações do convidado, cada poderá formular uma pergunta relacionada ao tema."
Art. 2º Fica revogado o § 5º do Art. 218-A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
As alterações no Regimento Interno, expressadas no § 3º e a revogação do § 5º do art.218-A, têm
o objetivo precípuo de permitir que o vereador proponente de requerimento sobre audiência
pública conduza as fases da mesma, como forma de prestigiá-lo institucionalmente frente a causa
que irá defender.
Importante destacar que a referida transmissão no momento da realização da audiência pública,
não subtrai as demais competências legais do presidente da Câmara.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
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