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PROJETO DE LEI Nº 52 /2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono pecuniário, em
caráter excepcional, no ano de 2022, aos profissionais que integram o Magistério Público
Municipal , nos termos do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.137/2008 e Incisos III e IV, do
Artigo 3° da Lei Municipal n° 3.056/2022.
Art. 2° O valor destinado ao pagamento deste Abono será estabelecido em
decreto, de modo a atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, relativos ao exercício de 2022.
§ 1° O valor do abono será calculado de forma proporcional à carga horária
de trabalho e tempo de efetivo exercício durante o ano de 2022, e será pago aos
servidores do magistério com vínculo empregatício no Município de Domingos Martins por
ocasião do pagamento do referido abono.
§ 2° Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria
Municipal da Educação e Esporte, fará “jus”, em face de acumulação prevista
constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos,
calculado na forma deste artigo.
Art. 3º O abono não será incorporado ao vencimento do profissional do
magistério da educação básica municipal, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer
natureza.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 10 de outubro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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