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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº52/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº52/2022 de autoria do Poder Executivo, que institui abono aos
servidores do magistério.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: Primeiramente cumpre esclarecer quer o Poder
Executivo possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui
competência para instituir em favor de seus servidores o abono.
O art.68, XIII, da Lei Orgânica, assevera que compete ao Prefeito Municipal dispor sobre a
organização e funcionamento da administração pública municipal.
O objetivo do referido abono é prestigiar os servidores do magistério municipal (efetivos e
contratados), que ao longo do ano prestaram relevantes serviços para o pleno desenvolvimento das
atividades educacionais em nosso município.
Sobre a possibilidade de pagamento de abono para servidores públicos, o Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo já se manifestou que não há óbice constitucional a concessão deste
benefício pela Administração Pública, em caráter eventual e configurando espécie de incentivo à
categoria, somente estabelecendo que deve ser precedido por lei específica (art. 37, X, CF), a qual
deverá prever todas as regras necessárias à concessão do benefício, inclusive a forma de pagamento
(Parecer/Consulta TC-002/2015 - Plenário).
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Executivo possui recursos financeiros e
orçamentários, que suprem o custeio do projeto.
Acerca do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00),
mormente o art. 16, que estabelece que quando da criação de despesas, o ordenador de despesas
deverá apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, verifica-se que foi anexado aos autos o aludido documento.
Diante de tal fato, voto favoravelmente pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 11 de outubro de 2022.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Secretário
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
Relator
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