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materia nº 11/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2001
Date 2001-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCELSA/S.A, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, DENOMINADO LUZ NO CAMPO.
native_id1042

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2008-07-02 Arquivado U Encaminhado para o Arquivo para finalização da tramitação devido a nova funcionalidade das Comissões em disponibilizar as matérias que estão tramitando na Comissão de Legislação.
2001-03-29 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia e encaminhado para as comissões.
2001-03-27 Protocolizado — Protocolizado sob o nº 191.

Documents (1)

texto original #

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BM SA. da
am
ORDEM DO DIA
moro Manias do Domingos Martiro
Protocalizado soba nº O. “4 ARA
Em 1 03 io!
Profeituna Municipal de Domingos Mantins
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEIN.º º!! 12091
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ESCELSA/S.A -- ESPÍRITO SANTO CENTRAIS
ELÉTRICAS, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL
DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, DENOMINADO LUZ NO CAMPO.
O Prefeita Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele saciona a seguinte Lei;
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cetebrar Convênio com a
Espírito Santo Centrais Elétricas — ESCELSA, com a finalidade de atender
propriedades rurais localizadas neste MUNICÍPIO, dentro das características do
Programa Nacional de Eletrificação Rural — Luz no Campo.
Art. 2º - O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a
construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de
serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela
ESCELSA.
Art. 3º - Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em
cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do
imposto Sabre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, podendo para tanto
firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.
Art, 4º - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o
bfoqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA,
em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples
solicitação de dita empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 22 de março de 2001.
Ivan Lui;
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239

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