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PROJETO DE LEI Nº 53/2022
ALTER A A R EMUNER A ÇÃO DOS ESTA GI ÁR IOS .
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 3º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.156, de 05
de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A jornada de atividades em estágio obedecerá aos limites fixados
na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como o pagamento de
bolsa mensal ao estagiário será:
- Ensino Superior: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
- Educação Profissional: R$ 600,00 (seiscentos reais);
- Educação Especial e demais modalidades de ensino: R$ 500,00
(quinhentos reais).
Parágrafo único. O estagiário receberá mensalmente auxílio transporte no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 17 de outubro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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