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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaALTERA A REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
native_id10425

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-10 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 720/2022/PMDM/SECGAB
2022-11-09 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 161/2022/CMDM-ES.
2022-11-08 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 19ª Sessão Ordinária.
2022-11-07 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-10-25 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 18ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois
2022-10-18 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T18:22:15.686918-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 53/2022
ALTER A A R EMUNER A ÇÃO DOS ESTA GI ÁR IOS .
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a 
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 3º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.156, de 05 
de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A jornada de atividades em estágio obedecerá aos limites fixados 
na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como o pagamento de 
bolsa mensal ao estagiário será:
- Ensino Superior: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
- Educação Profissional: R$ 600,00 (seiscentos reais);
- Educação Especial e demais modalidades de ensino: R$ 500,00 
(quinhentos reais).
Parágrafo único. O estagiário receberá mensalmente auxílio transporte no 
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Domingos Martins – ES, 17 de outubro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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