br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaCONCEDE ISENÇÃO PARCIAL NA TAXA DE COLETA DE LIXO AOS CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO.
native_id10427

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-10 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 720/2022/PMDM/SECGAB
2022-11-09 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 161/2022/CMDM-ES.
2022-11-08 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 19ª Sessão Ordinária.
2022-11-07 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-10-25 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 18ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois.
2022-10-20 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T18:22:15.749520-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 55/2022
CONCEDE ISENÇÃO PARCIAL NA TAXA DE 
COLETA DE LIXO AOS CONTRIBUINTES 
INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA 
PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO 
FEDERAL – CADÚNICO. 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica parcialmente isento do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo o 
contribuinte inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CADÚNICO, que seja titular exclusivo de um único imóvel utilizado exclusivamente para 
sua residência.
§1º A isenção a que se refere o caput deste artigo será de 50% (cinquenta 
por cento);
§2º Para fins de concessão, o contribuinte não poderá ser devedor do 
Município e terá que atender as formalidades estabelecidas em regulamento.
Art. 2º Os percentuais, prazos, critérios e documentos necessários à 
concessão da isenção parcial serão estabelecidos através de Decreto, que será publicado 
no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 19 de outubro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito

open original →