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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 55/2022
CONCEDE ISENÇÃO PARCIAL NA TAXA DE
COLETA DE LIXO AOS CONTRIBUINTES
INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA
PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO
FEDERAL – CADÚNICO.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica parcialmente isento do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo o
contribuinte inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CADÚNICO, que seja titular exclusivo de um único imóvel utilizado exclusivamente para
sua residência.
§1º A isenção a que se refere o caput deste artigo será de 50% (cinquenta
por cento);
§2º Para fins de concessão, o contribuinte não poderá ser devedor do
Município e terá que atender as formalidades estabelecidas em regulamento.
Art. 2º Os percentuais, prazos, critérios e documentos necessários à
concessão da isenção parcial serão estabelecidos através de Decreto, que será publicado
no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 19 de outubro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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