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ROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 56/2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono pecuniário
aos servidores públicos municipais ativos da Prefeitura Municipal de Domingos
Martins, em caráter excepcional, no ano de 2022, no valor de R$ 1.700,00 (mil e
setecentos reais).
Parágrafo Único. O abono será pago em parcela única junto à folha de
pagamento do mês de Novembro do ano de 2022.
Art. 2º O Abono de que trata o artigo anterior não será devido aos
seguintes servidores:
I - do quadro do magistério público municipal;
II – inativos e pensionistas;
III - cedidos e/ou permutados que estejam nomeados em cargo
comissionado e percebendo remuneração do órgão onde está atuando;
IV - que se encontram em licença para trato de interesses particulares;
V – Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 3º O abono de que trata o artigo 1º desta Lei não será incorporado
ao vencimento do servidor e sobre ele não incidirá indenização e/ou vantagem de
qualquer natureza.
Art. 4º Sobre o valor do Abono incidirão os descontos obrigatórios por
Lei, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária
para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se
necessário, ficando o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, na
forma da lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 19 de dezembro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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