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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaCONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
native_id10429

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-04 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 689/2022/PMDM/SECGAB
2022-10-26 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 157/2022/CMDM-ES.
2022-10-25 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 18ª Sessão Ordinária.
2022-10-25 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-10-25 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 18ª Sessão Ordinária de 2022.
2022-10-20 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T18:39:27.753546-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 57/2022
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
ESPECIAL AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS ATIVOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE 
DOMINGOS MARTINS.
 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílio￾alimentação Especial aos servidores públicos ativos do Município de Domingos Martins, 
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única, no mês de 
dezembro do ano de 2022.
Parágrafo Único. O Auxílio Alimentação Especial será concedido através de 
recarga no cartão magnético já utilizado pelo servidor para recebimento do auxílio￾alimentação mensal. 
Art. 2° O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para 
todos os servidores, no mês de dezembro/2022.
§ 1° Fará jus ao auxílio alimentação o servidor que estiver ativo na Folha de 
Pagamento na data de disponibilização do Auxílio Alimentação Especial e que esteja em 
exercício no Município de Domingos Martins.
§ 2° O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição 
Federal fará jus à percepção de somente um auxílio-alimentação especial.
Art. 3° Estão excluídos das disposições da presente Lei o servidor:
I – cedido ou permutado para outro Município ou Governo do Estado;
 II – em gozo de licença para trato de interesses particulares;
III – que possua acima de 15 (quinze) faltas injustificadas durante o ano de 
2022; 
IV – que tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão durante o ano de 
2022;
V – afastado do trabalho por motivo de detenção ou reclusão.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, nos 
termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
Domingos Martins – ES, 19 de outubro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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