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E) ALA Servidor
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEIN.º 012 /2001
INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA
VINCULADA À EDUCAÇÃO — “BOLSA ESCOLA”.
O Pretelto Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou £ ele saciona a seguinte Lei;
Art. 4º - Fica criado o Programa de Renda Mínima vinculada à educação — "Bolsa
Escola” com o objetivo de incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na
rede escolar e oferecer ações sócio-educativas, em horário complementar.
Art 2º - Os recursos da União, originário do Programa Nacional de Renda Minima
vinculada à educação — "Bolsa Escola”, criado pela Medida Provisória nº 2.140 de 13 de
fevereiro da 2001, serão destinados exclusivamente às familias que preencherem as seguintes
condições, cumulativamente:
1- Ter renda familiar por capita inferior a meia salário minimo;
l - Ter filhos e/ou dependentes com idade entre 06 e 15 anos metriculados em
estabelecimento de Ensino Fundamental;
1H - Comprovação de residência no Municipio.
5 1º- Considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampilada por outros
indivíduos que com ela possuam laços de parentescos que forme um grupo doméstico, vivendo
sob 0 mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros.
6 7 - Serão computados para cáículo de renda familisr os rendimentos de todos
membros adultos que compõem a fasnília, inclusive os valores concedidos por programas
federais instituídos de acordo com preceitos constitucionais, taís como previdência rural, seguro
desemprego e renda minima a Idosos e deficientes, bem como programas estaduais e
municipais de complementação pecuniária.
As. 3º - No âmbito deste Município, caberá a Secretaria Municipal de Educação, a
implantação e execução do programa ora instituído.
Art 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a atribuir as competências de
acompanhamento de controle do programa, ao Conselho Municipal de Educação
Art 8º - A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação deve
trabalhar em parceria na execução do programa.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação
competem à elaboração de normas que disciplinarão os mecanismos de inscrição e seleção
das famílias, bem como de execução do Programa, de acordo com os critérios estabelecidos
nesta Lei, na Medida Provisória nº 2.140, de 13 de fevereiro de 2001 9 subsequentes.
Art. 7º - Esta Le) entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 26 de março de
tvan Luiz Paganini
Prefeito Municipal
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 2068-1239
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