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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 3.072, de 22 de setembro de 2022.
native_id10437

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-25 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 754/2022/PMDM/SECGAB
2022-11-09 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 161/2022/CMDM-ES.
2022-11-08 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 19ª Sessão Ordinária.
2022-11-07 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-10-25 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 18ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois.
2022-10-24 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T18:22:15.774139-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 58/2022
Revoga a Lei Municipal nº 3.072, de 22 de 
setembro de 2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica Revogada a Lei Municipal nº 3.072, de 22 de setembro de 2022.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2022.
JEFERSON HAND
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Após a publicação da Lei Municipal nº 3.072/2022, foi observado que as coordenadas descritas 
no Parágrafo Único do art.1º, lamentavelmente não eram compatíveis com a real localização da 
via pública a qual receberia a denominação de Rua Adelino Schwambach.
Tal equívoco, lamentavelmente impossibilita que a Lei continue a ter vigência, sendo necessária 
à sua revogação.
Diante do exposto, solicito aos pares que aprovem a presente propositura.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2022.
JEFERSON HAND
Vereador 

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