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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaCONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
native_id10438

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-04 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 689/2022/PMDM/SECGAB
2022-10-26 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 157/2022/CMDM-ES.
2022-10-25 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 18ª Sessão Ordinária.
2022-10-25 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-10-25 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 18ª Sessão Ordinária de 2022.
2022-10-24 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T18:39:27.806136-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 62/2022
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
ESPECIAL AOS ESTAGIÁRIOS 
BOLSISTAS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE 
DOMINGOS MARTINS .
 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílio￾alimentação Especial aos estagiários bolsistas do Município de Domingos Martins, no 
valor total de R$ 500 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única, em cartão 
magnético.
§ 1º O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para todos 
os estagiários bolsistas no mês de dezembro/2022.
§ 2º O Auxílio Alimentação Especial será concedido no mesmo tipo de cartão 
magnético já contratado pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins para 
fornecimento de auxílio-alimentação mensal aos servidores municipais.
Art. 2º O Auxílio Alimentação Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei não 
será incorporado à bolsa estágio e não caracteriza vínculo empregatício, sobre o qual não 
incidirá indenização e/ou vantagem de qualquer natureza.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, 
obedecendo ao disposto no art. 43 §§ e incisos da Lei Federal nº 4.220/64. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
Domingos Martins – ES, 24 de outubro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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