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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 62/2022
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ESPECIAL AOS ESTAGIÁRIOS
BOLSISTAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS .
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílioalimentação Especial aos estagiários bolsistas do Município de Domingos Martins, no
valor total de R$ 500 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única, em cartão
magnético.
§ 1º O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para todos
os estagiários bolsistas no mês de dezembro/2022.
§ 2º O Auxílio Alimentação Especial será concedido no mesmo tipo de cartão
magnético já contratado pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins para
fornecimento de auxílio-alimentação mensal aos servidores municipais.
Art. 2º O Auxílio Alimentação Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei não
será incorporado à bolsa estágio e não caracteriza vínculo empregatício, sobre o qual não
incidirá indenização e/ou vantagem de qualquer natureza.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
obedecendo ao disposto no art. 43 §§ e incisos da Lei Federal nº 4.220/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 24 de outubro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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