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PROJETO DE LEI Nº 63/2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS
INATIVOS E PENSIONISTAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono pecuniário no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores inativos e pensionistas vinculados
ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins - IPASDM.
§ 1° O abono será pago em parcela única junto à folha de pagamento do mês
de novembro do ano de 2022.
§ 2° Não fará jus ao abono o inativo ou pensionista que estiver na condição
de servidor ativo da Prefeitura Municipal de Domingos Martins no mês de novembro do
ano de 2022.
Art. 2° Os recursos financeiros de que trata o Artigo 1° serão
disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins mediante transferência ao
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins.
Art. 3º O abono de que trata o artigo 1º desta Lei não será incorporado ao
vencimento dos servidores inativos ou pensionistas e sobre o qual não incidirá
indenização e/ou vantagem de qualquer natureza.
Art. 4º Sobre o valor do Abono incidirão os descontos obrigatórios por Lei,
referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 24 de outubro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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