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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 59/2022
Fixa subsídio dos Secretários Municipais de
Domingos Martins para o exercício 2025-2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica fixado em R$ 6.473,25 (seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e
cinco centavos), o subsídio mensal dos secretários municipais, para vigorar a partir de 1° de janeiro de
2025.
Art. 2º O subsídio dos secretários municipais deverá ser reajustado nos termos do Parecer
Consulta 13/2017 do TCEES, quando o Prefeito promover revisão geral da remuneração dos servidores
públicos municipais, prevista no art. 37, X da Constituição Federal, obedecendo os mesmos índices e os
limites estabelecidos pela Constituição Federal e leis pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
consignadas no orçamento do Município e no elemento de despesa 3.3.1.90.11.00000 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado pela Mesa Diretora, refere-se à fixação dos subsídios dos Secretários
Municipais, para a próxima legislatura 2025-2028.
Desta forma, é importante registrar que a referida lei passará a propagar os seus efeitos jurídicos
somente a partir de 1º de janeiro de 2025.
O projeto reajusta os referidos subsídios que estão congelados há 03 legislaturas, ou seja, 12 anos.
Importa registrar que todos os limites constitucionais e legais foram devidamente observados,
inexistindo qualquer infringência às normas jurídicas pertinentes ao assunto.
Diante do exposto, solicitamos a análise de aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
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