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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 60/2022
Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-prefeito
do município de Domingos Martins para o
mandato 2025-2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica fixado em R$ 17.262,00 (dezessete mil, duzentos e sessenta e dois
reais), o subsídio mensal do Prefeito para vigorar a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica fixado em R$ 9.548,90, (nove mil reais, quinhentos e quarenta e oito
reais e noventa centavos), o subsídio do vice-prefeito municipal, para vigorar a partir de 1° de
janeiro de 2025.
Art. 3º É vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória ao prefeito e vice-prefeito municipal.
Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito deverão ser reajustados nos
termos do Parecer Consulta 13/2017 do TCEES, quando o Prefeito promover revisão geral da
remuneração dos servidores públicos municipais, prevista no art. 37, X da Constituição Federal,
obedecendo os mesmos índices e os limites estabelecidos pela Constituição Federal e legislações
pertinentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento do Município, no elemento de despesa 3.3.1.90.11.00000
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado pela Mesa Diretora, refere-se à fixação dos subsídios do Prefeito e Viceprefeito Municipais, para a próxima legislatura 2025-2028.
Desta forma, é importante registrar que a referida lei passará a propagar os seus efeitos jurídicos
somente a partir de 1º de janeiro de 2025.
O projeto reajusta os referidos subsídios que estão congelados há 03 legislaturas, ou seja, 12 anos.
Importa registrar que todos os limites constitucionais e legais foram devidamente observados,
inexistindo qualquer infringência às normas jurídicas pertinentes ao assunto.
Diante do exposto, solicitamos a análise de aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
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