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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaFixa subsídio dos Vereadores do município de Domingos Martins para a legislatura 2025-2028.
native_id10444

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 745/2022/PMDM/SECGAB
2022-10-26 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 157/2022/CMDM-ES.
2022-10-25 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 18ª Sessão Ordinária.
2022-10-25 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-10-25 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 18ª Sessão Ordinária de 2022.
2022-10-25 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T18:39:28.018288-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 61/2022
Fixa subsídio dos Vereadores do município 
de Domingos Martins para a legislatura 
2025-2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica fixado em R$ 6.473,25 (seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e 
vinte e cinco centavos) o subsídio mensal dos Vereadores para vigorar na Legislatura 2025-2028, 
que tem início em 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo Único - Fica fixado em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), o 
subsídio mensal do Presidente da Câmara em razão do exercício das funções de ordenador de 
despesas do Poder legislativo, representativas e administrativas em geral.
Art. 2º Será pago aos Vereadores 13º (décimo terceiro) salário.
§ 1º O 13º (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês 
de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como 
mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
§ 3° O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em parcela única até o dia 20 
(vinte) de dezembro de cada ano.
§ 4º O pagamento se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o 
pagamento.
Art. 3º Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á 
pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 4º O Vereador que não comparecer à sessão ordinária ou comparecendo e não 
participar dos trabalhos decorrentes da ordem do dia deixará de receber fração de 50% (cinquenta 
por cento) do subsídio mensal, salvo motivo justificado.
Parágrafo único. Verificado a ausência do vereador, o Presidente da Câmara 
comunicará a Diretoria Administrativa, Legislativa e de Cerimonial para às providências relativas 
ao disposto no presente artigo.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Art. 5º O subsídio dos Vereadores poderá ser reajustado nos termos do Parecer 
Consulta 13/2017 do TCEES, quando o Prefeito promover revisão geral de vencimentos dos 
servidores públicos municipais, devendo ser aplicado o mesmo índice.
Parágrafo Único. A concessão do referido reajuste, deverá ser precedido de análise 
contábil para verificação de possível infringência aos limites legais e constitucionais, aplicáveis ao 
gasto de pessoal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações consignadas no orçamento vigente, Elemento de Despesa 3.1.90.11.00000 -
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND 
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado pela Mesa Diretora, refere-se à fixação dos subsídios dos vereadores
Municipais, para a próxima legislatura 2025-2028.
Desta forma, é importante registrar que a referida lei passará a propagar os seus efeitos jurídicos 
somente a partir de 1º de janeiro de 2025.
O projeto reajusta os referidos subsídios que estão congelados há 03 legislaturas, ou seja, 12 anos.
Importa registrar que todos os limites constitucionais e legais foram devidamente observados, 
inexistindo qualquer infringência às normas jurídicas pertinentes ao assunto.
Diante do exposto, solicitamos a análise de aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND 
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário

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