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materia nº 67/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº51/2022 RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre alteração dos anexos de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T18:37:55.528731-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº51/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre alteração dos anexos 
de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: A Lei Municipal nº 3.058/2022 que aprovou a 
Lei de Diretrizes Orçamentária e estabeleceu as Metas Fiscais e Prioridades para o exercício de 
2023, em decorrência da elevação na arrecadação verificada nas transferências constitucionais, 
principalmente do FPM e ICMS, transferências de recursos do Governo Federal e Estadual e das 
transferências do FUNDEB, provocada pela Lei Federal nº. 14.113, haja vista que a elevação 
verificada nos preços dos produtos de uma forma geral, influenciaram diretamente na arrecadação 
do Estado e da União.
Assim, torna-se imprescindível a adequação das metas fiscais e meta de arrecadação da 
administração municipal para o exercício de 2023, objetivando proporcionar ao município, 
condições técnicas de encerrar o exercício financeiro de 2021 dentro do equilíbrio fiscal tão 
preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No que se refere ao exercício financeiro de 2023, as principais alterações se referem à meta de 
arrecadação total e meta de despesa total, que tiveram seus valores elevados de R$ 192.000.000,00 
para R$ 196.000.000,00, equivalente a 2,08%, em decorrência da necessidade de adequação 
orçamentária à Lei do Fundeb nº. 14.113 e a elevação verificada na arrecadação do Estado e da 
União e também na arrecadação própria do município.
Em relação ao demonstrativo VIII (margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado), a principal alteração é decorrente do aumento permanente da receita, que sofreu 
elevação em decorrência da readequação da estimativa de receita para 2023.
Um dos objetivos da Lei das Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o parágrafo 2º do art. 165 
da Constituição Federal, é a apresentação das metas e prioridades da Administração Pública para 
o exercício financeiro subsequente. As metas “são a mensuração das ações de governo para 
definir quantitativamente o que se propõe ser atendido”, e prioridade “é a hierarquia a que devem 
submeter-se as metas”.
Diante de tal fato, voto favoravelmente pela aprovação da matéria, pois, revestido de legalidade e 
constitucionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob 
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
 
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator

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