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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaREVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
native_id10454

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 814/2022/PMDM/SECGAB
2022-12-15 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo, por meio do Ofício nº 188/2022/CMDM – ES.
2022-12-14 Aprovado por unanimidade — Aprovado em 2° turno na 22º Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois.
2022-12-06 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade em 1° turno na 21ª Sessão Ordinária.
2022-12-05 Emitido Parecer — Encaminhado para a votação.
2022-11-08 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 19ª Sessão Ordinária de 2022.
2022-10-25 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T18:09:07.147191-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2022-12-06T18:35:03.972531-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1º Turno 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2022
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 
Nº 35, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 35, de 17 de agosto de 2016, 
que dispõe sobre a alteração do perímetro urbano das localidades de Paraju e de 
Melgaço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Domingos Martins-ES, 24 de outubro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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