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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES/CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº51/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 51/2022, de Autoria do Poder Executivo que dispõe sobre
alteração dos anexos de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2023.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: A Lei Municipal nº 3.058/2022 que aprovou a
Lei de Diretrizes Orçamentária e estabeleceu as Metas Fiscais e Prioridades para o exercício de
2023, em decorrência da elevação na arrecadação verificada nas transferências constitucionais,
principalmente do FPM e ICMS, transferências de recursos do Governo Federal e Estadual e das
transferências do FUNDEB, provocada pela Lei Federal nº. 14.113, haja vista que a elevação
verificada nos preços dos produtos de uma forma geral, influenciaram diretamente na arrecadação
do Estado e da União.
Assim, torna-se imprescindível a adequação das metas fiscais e meta de arrecadação da
administração municipal para o exercício de 2023, objetivando proporcionar ao município,
condições técnicas de encerrar o exercício financeiro de 2021 dentro do equilíbrio fiscal tão
preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No que se refere ao exercício financeiro de 2023, as principais alterações se referem à meta de
arrecadação total e meta de despesa total, que tiveram seus valores elevados de R$ 192.000.000,00
para R$ 196.000.000,00, equivalente a 2,08%, em decorrência da necessidade de adequação
orçamentária à Lei do Fundeb nº. 14.113 e a elevação verificada na arrecadação do Estado e da
União e também na arrecadação própria do município.
Em relação ao demonstrativo VIII (margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado), a principal alteração é decorrente do aumento permanente da receita, que sofreu
elevação em decorrência da readequação da estimativa de receita para 2023.
Um dos objetivos da Lei das Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o parágrafo 2º do art. 165
da Constituição Federal, é a apresentação das metas e prioridades da Administração Pública para
o exercício financeiro subsequente. As metas “são a mensuração das ações de governo para
definir quantitativamente o que se propõe ser atendido”, e prioridade “é a hierarquia a que devem
submeter-se as metas”.
Diante de tal fato, voto favoravelmente pela aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2022.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Secretário
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
Relator
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