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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES/CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº56/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº56/2022 de autoria do Poder Executivo, que institui abono aos
servidores do município.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: Primeiramente cumpre esclarecer quer o Poder
Executivo possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui competência para instituir em favor de seus servidores o abono, que comumente é chamado de abono natalino.
O art.68, XIII, da Lei Orgânica, assevera que compete ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal.
O objetivo do referido abono é prestigiar os servidores municipais (efetivos e contratados), que ao
longo do ano prestaram relevantes serviços para o pleno desenvolvimento das atividades administrativas em nosso município.
Sobre a possibilidade de pagamento de abono para servidores públicos, o Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo já se manifestou que não há óbice constitucional a concessão deste benefício pela Administração Pública, em caráter eventual e configurando espécie de incentivo à categoria, somente estabelecendo que deve ser precedido por lei específica (art. 37, X, CF), a qual
deverá prever todas as regras necessárias à concessão do benefício, inclusive a forma de pagamento
(Parecer/Consulta TC-002/2015 - Plenário).
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Executivo possui recursos financeiros e
orçamentários, que suprem o custeio do projeto.
Acerca do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), mormente o art. 16, que estabelece que quando da criação de despesas, o ordenador de despesas deverá
apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes, verifica-se que foi anexado aos autos o aludido documento.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo, está em consonância com as legislações vigentes.
Diante de tal fato, voto favoravelmente pela aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES/CEP: 29260-000
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2022.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Secretário
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
Relator
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