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materia nº 26/2022

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº57/2022 RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº57/2022 de autoria do Poder Executivo, que institui o auxílio alimentação especial aos servidores do município.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T18:39:27.737864-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES/CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº57/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº57/2022 de autoria do Poder Executivo, que institui o auxílio 
alimentação especial aos servidores do município.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: Primeiramente cumpre esclarecer quer o Poder 
Executivo possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui competên￾cia para instituir em favor de seus servidores o auxílio alimentação especial.
O art.68, XIII, da Lei Orgânica, assevera que compete ao Prefeito Municipal dispor sobre a orga￾nização e funcionamento da administração pública municipal.
O objetivo do auxílio alimentação especial é prestigiar os servidores municipais (efetivos e con￾tratados), que ao longo do ano prestaram relevantes serviços para o pleno desenvolvimento das 
atividades administrativas em nosso município.
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Executivo possui recursos financeiros e 
orçamentários, que suprem o custeio do projeto.
Acerca do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), mor￾mente o art. 16, que estabelece que quando da criação de despesas, o ordenador de despesas deverá 
apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes, verifica-se que foi anexado aos autos o aludido documento.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o pro￾jeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo, está em consonân￾cia com as legislações vigentes.
Pelo exposto, voto favoravelmente pela aprovação da matéria, por estar revestida de legalidade e 
constitucionalidade.
Diante de tal fato, voto favoravelmente pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2022.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Secretário
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
Relator
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES/CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br

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