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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES/CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº57/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº57/2022 de autoria do Poder Executivo, que institui o auxílio
alimentação especial aos servidores do município.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: Primeiramente cumpre esclarecer quer o Poder
Executivo possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui competência para instituir em favor de seus servidores o auxílio alimentação especial.
O art.68, XIII, da Lei Orgânica, assevera que compete ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal.
O objetivo do auxílio alimentação especial é prestigiar os servidores municipais (efetivos e contratados), que ao longo do ano prestaram relevantes serviços para o pleno desenvolvimento das
atividades administrativas em nosso município.
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Executivo possui recursos financeiros e
orçamentários, que suprem o custeio do projeto.
Acerca do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), mormente o art. 16, que estabelece que quando da criação de despesas, o ordenador de despesas deverá
apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes, verifica-se que foi anexado aos autos o aludido documento.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo, está em consonância com as legislações vigentes.
Pelo exposto, voto favoravelmente pela aprovação da matéria, por estar revestida de legalidade e
constitucionalidade.
Diante de tal fato, voto favoravelmente pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2022.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Secretário
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
Relator
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES/CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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