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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaCONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
native_id10467

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-10 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 720/2022/PMDM/SECGAB
2022-11-08 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 161/2022/CMDM-ES.
2022-11-08 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 19ª Sessão Ordinária de 2022.
2022-11-08 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-11-08 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 19ª Sessão Ordinária de 2022.
2022-11-04 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T18:22:15.810609-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 64/2022
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
ESPECIAL AOS MEMBROS DO 
CONSELHO TUTELAR DO 
MUNICÍPIO DE DOMINGOS 
MARTINS. 
 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílio￾alimentação Especial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Domingos 
Martins, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única, no mês 
de dezembro do ano de 2022.
§ 1º O Auxílio Alimentação Especial será concedido através de recarga no 
cartão magnético já utilizado para recebimento do auxílio-alimentação mensal. 
§ 2º O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para todos 
os membros do conselho tutelar, no mês de dezembro/2022.
§ 3º Fará jus ao auxílio alimentação o membro do conselho tutelar que 
estiver no exercício da função na data de disponibilização do Auxílio Alimentação 
Especial, ou que esteja afastado nos termos dos incisos IV, V, VI, VII e VIII do Artigo 53 
da Lei Municipal n° 2.904/2019.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, nos 
termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
Domingos Martins – ES, 3 de novembro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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