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PROJETO DE LEI Nº 64/2022
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ESPECIAL AOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílioalimentação Especial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Domingos
Martins, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única, no mês
de dezembro do ano de 2022.
§ 1º O Auxílio Alimentação Especial será concedido através de recarga no
cartão magnético já utilizado para recebimento do auxílio-alimentação mensal.
§ 2º O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para todos
os membros do conselho tutelar, no mês de dezembro/2022.
§ 3º Fará jus ao auxílio alimentação o membro do conselho tutelar que
estiver no exercício da função na data de disponibilização do Auxílio Alimentação
Especial, ou que esteja afastado nos termos dos incisos IV, V, VI, VII e VIII do Artigo 53
da Lei Municipal n° 2.904/2019.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, nos
termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 3 de novembro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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