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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº53/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº53/2022, de autoria do Prefeito Municipal que altera a remuneração dos
estagiários.
FUNDAMENTAÇÃO: Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino
regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Assim como na iniciativa privada, a Administração Pública pode contratar estagiários. A nova Lei do Estágio prevê, no artigo 9º, que os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios podem oferecer estágios. Logo, há aplicação da Lei n. 11.788/2008 para os contratos de estágio celebrados com a Administração Pública.
Observo que o projeto sob exame se encontra em consonância com a Lei Federal nº11.788/08, que dispõe
sobre o estágio de estudantes.
O Poder Executivo é legitimado e competente para legislar sobre a contração e remuneração dos seus estagiários.
Quanto ao objeto, verifico que a última revisão da bolsa dos estagiários ocorreu no ano de 2018, e se encontra bastante defasada. Desta forma, procura-se valorizar o estágio exercido pelos estudantes, a fim de
que possam estar cada vez mais motivados a colaborarem com o serviço público, ao mesmo tempo em que
vivenciam e desenvolvem suas habilidades profissionais.
No que tange aos impactos financeiros, estes estão demonstrados, estando o projeto em consonância com
as normas constitucionais, Lei Complementar 101/2000 e Lei 4.320/64.
Por tais razões profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço,
em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator
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