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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº53/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº53/2022, de autoria do Prefeito Municipal que altera a
remuneração dos estagiários.
FUNDAMENTAÇÃO: Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de
ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional de educação de jovens e adultos.
Assim como na iniciativa privada, a Administração Pública pode contratar estagiários. A nova Lei
do Estágio prevê, no artigo 9º, que os órgãos da administração pública direta, autárquica e
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios podem
oferecer estágios. Logo, há aplicação da Lei n. 11.788/2008 para os contratos de estágio celebrados
com a Administração Pública.
Observo que o projeto sob exame encontra-se em consonância com a Lei Federal nº11.788/08, que
dispõe sobre o estágio de estudantes.
O Poder Executivo é legitimado e competente para legislar sobre a contração e remuneração dos
seus estagiários.
Quanto ao objeto, verifico que a última revisão da bolsa dos estagiários ocorreu no ano de 2018, e
se encontra bastante defasada. Desta forma, procura-se valorizar o estágio exercido pelos
estudantes, a fim de que possam estar cada vez mais motivados a colaborarem com o serviço
público, ao mesmo tempo em que vivenciam e desenvolvem suas habilidades profissionais.
No que tange aos impactos financeiros, estes estão demonstrados, estando o projeto em
consonância com as normas constitucionais, Lei Complementar 101/2000 e Lei 4.320/64.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2022.
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Secretário
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Relator
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