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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº53/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº53/2022, de autoria do Prefeito Municipal que altera a remuneração
dos estagiários.
FUNDAMENTAÇÃO: Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o
ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação
de jovens e adultos.
Assim como na iniciativa privada, a Administração Pública pode contratar estagiários. A nova Lei do
Estágio prevê, no artigo 9º, que os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios podem oferecer estágios. Logo,
há aplicação da Lei n. 11.788/2008 para os contratos de estágio celebrados com a Administração Pública.
Observo que o projeto sob exame encontra-se em consonância com a Lei Federal nº11.788/08, que
dispõe sobre o estágio de estudantes.
O Poder Executivo é legitimado e competente para legislar sobre a contração e remuneração dos seus
estagiários.
Quanto ao objeto, verifico que a última revisão da bolsa dos estagiários ocorreu no ano de 2018, e se
encontra bastante defasada. Desta forma, procura-se valorizar o estágio exercido pelos estudantes, a
fim de que possam estar cada vez mais motivados a colaborarem com o serviço público, ao mesmo
tempo em que vivenciam e desenvolvem suas habilidades profissionais.
No que tange aos impactos financeiros, estes estão demonstrados, estando o projeto em consonância
com as normas constitucionais, Lei Complementar 101/2000 e Lei 4.320/64.
Por tais razões profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2022.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Secretário
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
Relator
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