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materia nº 81/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2022 RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº 06/2022, de autoria da Mesa Diretora que altera o §1º do art.19 da Resolução nº06/2000, que dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Domingos Martins.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T18:22:15.859469-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000-
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2022
RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº 06/2022, de autoria da Mesa Diretora que altera o §1º do 
art.19 da Resolução nº06/2000, que dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câ￾mara Municipal de Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: A Câmara Municipal possui competência privativa para legislar sobre o 
seu Código de Ética e Decoro Parlamentar.
A alteração do §1º do art.19 da Resolução nº06/2000, que dispõe sobre o Código de Ética e Decoro 
Parlamentar da Câmara Municipal de Domingos Martins, torna-se necessário, tendo em vista que 
a redação original asseverava que a eleição dos seus membros deveria ocorrer obrigatoriamente 
até a 3ª sessão ordinária do primeiro ano da legislatura.
Tendo em vista que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar somente é acionada, caso exista 
alguma representação em face de determinado vereador, a constituição da mesma poderá ocorrer 
a qualquer tempo, quando existir a real necessidade de sua real instituição e início de trabalhos.
Por tais razões profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob 
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
 
 Sala das Sessões, 7 de novembro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator

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