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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº64/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº64/2022 de autoria do Poder Executivo, que institui auxílio alimentação
especial aos membros do Conselho Tutelar deste município.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: Primeiramente cumpre esclarecer quer o Poder Executivo
possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui competência para instituir em
favor de seus servidores o auxílio alimentação especial.
O art.68, XIII, da Lei Orgânica, assevera que compete ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e
funcionamento da administração pública municipal.
A lei Municipal nº2.904/2019, que dispõe sobre o conselho Municipal da Criança e do Adolescente, garante
aos membros do Conselho Tutelar o pagamento do ticket alimentação, conforme dispõe o art.53.
O objetivo do auxílio alimentação especial é prestigiar os membros do Conselho Tutelar, que ao longo do
ano prestaram relevantes serviços para o pleno desenvolvimento das atividades daquele setor.
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Executivo possui recursos financeiros e orçamentários, que suprem o custeio do projeto.
Acerca do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), mormente o art.
16, que estabelece que quando da criação de despesas, o ordenador de despesas deverá apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,
verifica-se que foi anexado aos autos o aludido documento.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o projeto de Lei
encaminhado à Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo, está em consonância com as legislações
vigentes.
Por tais razões profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2022.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Secretário
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
Relator
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