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materia nº 13/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, OCUPADAS POR POSSEIROS A TÍTULO DE ENFITEUSE OU AFORAMENTO.
native_id1050

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2008-07-02 Arquivado U Encaminhado para o Arquivo para finalização da tramitação devido a nova funcionalidade das Comissões em disponibilizar as matérias que estão tramitando na Comissão de Legislação.
2001-03-29 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia e encaminhado para as comissões.
2001-03-27 Protocolizado — Protocolizado sob o nº 195.

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Estado da Espírito Santo
PROJETO DE LEI N.º 013 /2001
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A
REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS SITUADAS NO MUNICÍPIO
DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, OCUPADA
POR POSSEIROS A TÍTULO DE ENFITEUSE OU AFORAMENTO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele saciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Os titulares de enfitsuse ou aforamento de área urbana pertencente ao
Município de Domingos Martins, poderão resgatalos, após 10 (dez) anos de
constituídos, mediante o pagamento de um laudêmio de 2,5% (dois e meio por cento),
calculado sobre 9 valor inserido no Cadastro Imobiliário Municipal.
Art. 2º - O direito de resgate em favor do enfiteuta é irenunciável e assegurado
pelo Art. 693, do Código Civil Brasileiro.
Art, 3º - O enfiteuta poderá quitar o valor do laudêmio de uma só vez ou em três
parcelas iguais (terra nua), ficando certo que a transmissão só se processará, após a
comprovação da integral quitação junto aos cofres da tesouraria municipal.
Art, 4º - Sem prejuízo do que estabelece a Lei Municipal nº 1.238/92, (Código de
Obras), o Poder Público Municipat poderá aprovar áreas urbanas menores que 300,00
mm? (trezentos metros quadrados) e que se enquadrem perfeitamente dentre aquelas a
que 9» mfsre o Art. 1º.
Art. 8º - As despesas com o pagamento do registro e da averbação no cartório
próprio, correrão por conta do enfiteuta.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 583, de 27 de fevereiro de 1973.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 26 de março de 2001.
Ivan Luiz ini
Prefeito Municipal
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239

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