Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 67/2022
Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no
âmbito do município de Domingos Martins.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica criada Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no
atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde,
educação e assistência social.
Art. 2º A CIPTEA será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Domingos
Martins, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e
deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo,
endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II – fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e
assinatura ou impressão digital do identificado;
III – nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e
e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV – identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do
dirigente responsável.
§ 1º A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados
os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a
permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
Art. 3º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento
desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá
discriminação por motivo da deficiência.
Art. 4º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno
com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa
de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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§ 1º Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa)
dias a contar de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2022.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Município de Domingos Martins.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista visa à garantia de
atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos
e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam
diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da
linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de
prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
Neste intuito, o principal escopo da Carteira de Identificação do Autista (CIA) é facilitar a
identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o
atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil ser identificado, portanto irá
facilitar o atendimento a eles.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que
integram o Poder Legislativo
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2022.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador