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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar nº03/2022 de autoria do Poder Executivo, que Revoga a Lei Complementar Nº 35, de 17 de agosto de 2016.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: O projeto sob análise revoga a Lei Complementar nº 35, de 17 de agosto de 2016, que dispõe sobre a alteração do perímetro urbano das localidades
de Paraju e de Melgaço.
A iniciativa do processo legislativo atinente à elaboração e modificação do Plano Diretor Municipal é atribuída ao Chefe do Poder Executivo, conforme uníssima jurisprudência firmada pelos
Tribunais pátrios.
Foi verificada a inconstitucionalidade da referida Lei, pois não houve a realização de audiência
pública e nem foi oportunizada manifestação do Conselho do Plano Diretor Municipal acerca das
alterações promovidas no PDM pela Lei Complementar n° 35/2016, em violação ao art. 231, inciso
IV, da Constituição Estadual.
A ampla participação popular na formação do Plano Diretor Municipal é assegurada pela Constituição do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 231, parágrafo único, inc. IV, e art. 236,
bem como no art. 40, § 4º e incisos, da Lei Federal nº 10.257/2001.
Diante do exposto, sendo flagrante a inconstitucionalidade da referida Lei Complementar, sua revogação é imperativa.
Por tais razões profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2022.
GILMAR LUIZ BORLOT
Secretário
JOSÉ MARCOS SIMMER
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
Relator
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