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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2022
Institui e disciplina a concessão de Diploma
de Honra ao Mérito na esfera da Câmara
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de das atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Diploma de Honra ao Mérito a cidadãos residentes no
Município de Domingos Martins que reconhecidamente tenham prestado serviços à população.
Parágrafo único – O reconhecimento dos serviços prestados pelo cidadão na
forma deste artigo é caracterizado da seguinte forma:
I - ato de honorabilidade social, ato de abnegação, sacrifício ou heroísmo;
II - desempenho de atividade científica, cultural ou empresarial;
III - desempenho de atividade em saúde e assistência social;
IV - desempenho de atividade rural e ambiental.
Art. 2º A concessão do Diploma de Honra ao Mérito será precedida de análise
da Comissão Especial de estudos de título de cidadania, conforme §§ 2º e 3º da Lei Municipal nº
1.684, de 26 de agosto de 2004.
Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar até duas personalidades durante
a Legislatura para recebimento do Diploma de Honra ao Mérito.
Art. 3º A data de entrega do Diploma de Honra ao Mérito será definida pelo
presidente da Câmara, juntamente com o cerimonial, avaliadas as disponibilidades de ordem
econômica e administrativa.
Parágrafo único. O Diploma não poderá ser concedido ao cidadão, mais de
uma vez.
Art. 4º Para fins históricos fica preservado o Diploma de Honra ao Mérito
concedido ao cidadão Ilmar Kiefer (in memoriam), conforme disposto no Art.3º, do Decreto
Legislativo nº 144, de 8 de outubro de 2014.
Art. 5º - Fica padronizado o seguinte texto impresso em papel para o Diploma
de Honra ao Mérito:
"A Câmara Municipal de Domingos Martins, por meio do vereador............. concede o Diploma
de Honra ao Mérito ao (cidadão) em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
população martinense, contribuindo para o desenvolvimento no
segmento........................................................................................ .”
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Câmara Municipal de Domingos, ..................................................
Vereador Proponente Presidente
Art. 6º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por
conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente: 010001.0103100012.001 -
Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal ou 33903900000 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, ficha 14.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto Legislativo Nº 144, de 8 de outubro de 2014.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Projeto de Lei é normatizar a instituição de Diploma de Honra ao Mérito,
bem como disciplinar os critérios de concessão as pessoas que reconhecidamente prestam ou
prestaram serviços relevantes à população martinense em vários segmentos, conforme disposto
no Parágrafo único, incisos I a IV do Art. 1º.
É importante que haja ato normatizador visto que orienta e facilita a análise dos requisitos
exigidos na indicação do nome do cidadão a ser homenageado.
Contamos com a aprovação do referido Projeto a fim de que seja consolidado o processo de
transformação em Decreto Legislativo e consolidação das disciplinas nele inseridas.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
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