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materia nº 87/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022 RELATÓRIO: Trata-se de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022, de autoria da Mesa Diretora que institui e disciplina a concessão do Diploma de Honra ao Mérito na esfera da Câmara Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T18:17:21.764766-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022, de autoria da Mesa Dire￾tora que institui e disciplina a concessão do Diploma de Honra ao Mérito na esfera da Câmara Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO: O Decreto Legislativo o tem por objetivo dar cumprimento às atribuições exclusi￾vas do Poder Legislativo.
O Regimento Interno desta Casa dispõe que dentre as funções legislativas da Câmara Municipal, está a 
elaboração de Decretos Legislativos:
Art. 2º As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgâ￾nica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer 
matérias de competência do Município.
A competência privativa é da Mesa Diretora conforme dispõe o art.33 do Regimento Interno.
O art.46 do Regimento Interno assevera que o Plenário expedirá o Decreto Legislativo pertinente à conces￾são do título de cidadão martinense.
Art. 46 São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:
e) concessão de título de cidadão martinense, comenda, diploma de honra ao mérito e outras honrarias a 
pessoas, que reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade.
Por tais razões profiro voto favorável à aprovação do projeto, pois, revestido de legalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, 
em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator 
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator

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