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materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES.
native_id10547

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 814/2022/PMDM/SECGAB
2022-12-15 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo, por meio do Ofício nº 188/2022/CMDM – ES.
2022-12-14 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 22º Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois.
2022-12-14 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-12-14 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 22ª Sessão Ordinária de 2022.
2022-12-13 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T18:17:21.652698-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 70/2022
CONCEDE REVISÃO GERAL DE 
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
DOMINGOS MARTINS/ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 5,9% (cinco vírgula nove por 
cento) na remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta e 
indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal, correspondente à inflação apurada 
segundo o IPCA acumulado no período de dezembro/2021 a novembro/2022, nos termos 
do Artigo 37, inciso X da CF/88 e do disposto no Artigo 76 da Lei Complementar n° 
056/2022 e considerados os limites de disponibilidade orçamentária, decorrentes do 
disposto na Lei Complementar Federal n° 101/2000.
§ 1° A revisão geral anual a que se refere o caput deste artigo não é 
cumulativa frente a eventuais reajustes recebidos com categorias de servidores, tais 
como, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, 
conforme a Portaria Federal GM/MS nº 125, de 24 de janeiro de 2022, bem como os 
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, na forma da Lei Federal nº 
11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria Federal nº 67, de 4 de fevereiro de 2022.
§ 2º O mesmo índice definido no caput deste artigo aplica-se ao reajuste 
dos proventos dos aposentados e pensionistas que adquiriram esta qualidade até 30 de 
dezembro de 2003 e aqueles com direito à paridade plena. 
§ 3º O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre as parcelas 
remuneratórias vigentes para os quadros de pessoal respectivos, incluindo gratificações e 
adicionais diversos, e sobre os valores das funções gratificadas e cargos em comissão 
com as exceções dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e 
profissionais do magistério.
Art. 2º Fica concedida sobre os subsídios dos cargos eletivos e agentes 
políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, a revisão de 5,9% (cinco vírgula 
nove por cento) correspondente ao índice inflacionário apurado segundo o IPCA 
acumulado no período de dezembro/2021 a novembro/2022, nos termos do artigo 37, 
inciso X da CF/88, das Leis Municipais n° 2973/2020, 2974/2020 e 2975/2020, e 
considerados os limites de disponibilidade orçamentária, decorrentes do disposto na Lei 
Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 3° A revisão estabelecida nesta Lei será aplicada a partir de 1° de 
janeiro de 2023, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de janeiro/2023. 
Art. 4° As novas tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação da 
revisão concedida no artigo 1° desta Lei, no âmbito do Poder Executivo, serão instituídas 
por meio de Decreto Normativo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins-ES, 13 de Dezembro de 2022.
WANZETE KRUGER
PREFEITO

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