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materia nº 38/2022

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 69/2022 RELATÓRIO: Projeto de Lei 69/2022, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o auxílio alimentação dos servidores públicos ativos.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T18:17:21.590892-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 69/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei 69/2022, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o auxílio ali￾mentação dos servidores públicos ativos.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre esclarecer que a matéria é de competência privativa 
do Poder Executivo, tendo em vista que versa sobre o aumento de despesa ao erário, trazendo 
benefício aos seus servidores, como dispõe o art.41 da Lei Orgânica Municipal.
Para a instituição do referido benefício, entendem os Tribunais de Contas ser indispensável a apro￾vação de lei em sentido estrito, no presente caso, observamos que o auxílio alimentação será rea￾justado em 10% (dez por cento).
Observo que foram observadas e cumpridas as normas estabelecidas nos arts. 15,16,17 e 21 da Lei 
complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Final), pertinentes ao impacto financeiro orça￾mentário.
Também observo que as metas constantes no plano plurianual e na LDO não serão prejudicadas 
com a majoração do valor do referido auxílio.
Por tais razões profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2022.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Secretário
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
Relator

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