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materia nº 91/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2022 RELATÓRIO: Trata-se de análise do Projeto de Resolução nº 07/2022, de autoria da Mesa Diretora que altera o § 1º do Art.21 do Regimento Interno.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T18:17:21.733226-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do Projeto de Resolução nº 07/2022, de autoria da Mesa Diretora que al￾tera o § 1º do Art.21 do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a Mesa Diretora possui plena competência para 
propor alterações no Regimento Interno desta Casa, na forma do seu art.250 inciso I.
Por força da independência e autonomia gerencial de que goza o Poder Legislativo, compete-lhe, por inici￾ativa exclusiva dos seus membros, organizar e regulamentar os seus trabalhos e o desenvolvimento das 
atividades legislativas que lhe são inerentes, e assim compor o seu Regimento Interno.
A este respeito, digno de reprodução é o magistério do inolvidável Hely Lopes Meirelles:
“O Regimento Interno é o regulamento da Câmara; não é lei. É ato administrativo-normativo, como são 
os demais regulamentos, com a só particularidade de se destinar a regular os trabalhos da Edilidade. O 
Regulamento deve ser posto em vigor por Resolução do Plenário, promulgada e publicada pelo presidente. 
(…) Como ato regulamentar, o Regimento não pode criar, modificar ou suprimir direitos e obrigações 
constantes da Constituição ou das leis, em especial da lei orgânica do Município. Sua missão é disciplinar 
o procedimento legislativo e os trabalhos dos vereadores, da Mesa, da Presidência, bem como o das co￾missões permanentes ou especiais que se constituírem para determinado fim. No seu bojo cabem todas as 
disposições normativas da atividade interna da Câmara, desde que não invadam a área da lei. A função 
do Regimento Interno não é compor o órgão legislativo do Município; é reger-lhe os trabalhos. Toda dis￾posição que refugir desse âmbito deve ser evitada no Regimento, por inválida.”
A referida alteração, tem o objetivo precípuo de alterar a data da posse do Presidente que for eleito no 
decorrer da legislatura, passando do dia 02 de janeiro para o dia 01 de janeiro.
Por tais razões profiro voto favorável à aprovação do projeto, pois, revestido de legalidade e cons￾titucionalidade,
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob 
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
 Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator

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