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materia nº 7/2022

Tipo Veto
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 65/2022
native_id10554

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Veto Acolhido — Veto mantido por unanimidade dos votos.
2023-02-28 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2023-02-14 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 1ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e três.
2022-12-14 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T18:19:22.722499-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DE VETO TOTAL
MENSAGEM Nº 48, 13 de dezembro de 2022.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins,
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que no uso das atribuições que me 
confere o art. 43, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, vetei 
integralmente o Projeto de Lei nº 65/2022 que “dispõe sobre a denominação da Vila 
Paulo Cezar Coelho, o trecho que liga o fim da Avenida Kurt Lewin, até o início da 
Rodovia Ludovico Carlos Guilherme Wruck (estrada velha), na Sede deste Município”.
RAZÕES DO VETO
Com a Máxima Vênia a presente proposta legislativa, porém, acolhendo o parecer jurídico 
emitido pela Procuradoria-Geral, resolvo por seu veto integral em razão das 
inconsistências detectadas pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, no que diz 
respeito as coordenadas geográficas originalmente apresentadas.
Como exposto pela Procuradoria-Geral, com a imprecisão das coordenadas geográficas 
torna-se inviável delimitar o início e o fim do trecho em que se pretende atribuir 
nomenclatura. Por outro lado, não é permitido ao Poder Executivo modificar ou corrigir os 
textos originalmente apresentados por essa Casa Legislativa, de modo a preservar sua 
essência.
Nesse ínterim, restando consubstanciada a contrariedade ao interesse público de uma 
norma que seria inexequível ante sua imprecisão geográfica, este Poder Executivo 
manifesta-se pelo veto integral do Projeto de Lei nº 65/2022 – Autógrafo 69/2022, 
apoiado pelo disposto no art. 43, § 1º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de estima e 
respeito.
Domingos Martins, 13 de dezembro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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