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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAltera o §6º e revoga os parágrafos 9º e 10º do art. 21 do Regimento Interno, altera o art.25 e cria os parágrafos 1º e 2º.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2022
Altera o §6º e revoga os parágrafos 9º e 10º 
do art. 21 do Regimento Interno, altera o 
art.25 e cria os parágrafos 1º e 2º.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do Regimento Interno, 
resolve:
 
Art.1º Altera o §6º do art.21 do Regimento Interno, que passa a ter seguinte redação:
“§6º - Qualquer marca ou sinal na cédula de votação, que demonstre a identificação do voto, será 
considerado como voto nulo e o caso será encaminhado à Comissão de Ética, caso o vereador seja 
identificado.”
 Parágrafo Único. Ficam revogados os Parágrafos, 9º e 10º do art.21 do Regimento 
Interno da Câmara.
 Art.2º Altera o art.25 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação e cria os 
parágrafos 1º e 2º:
“Art.25 – Em caso de empate nas eleições dos membros da Mesa, proceder-se-á o segundo 
escrutínio para desempate e, se o empate persistir, o candidato mais votado nas eleições 
municipais, dentre os concorrentes ao cargo de Presidente, será proclamado o vencedor.
§1º – Caso nenhuma das chapas inscritas consiga atingir a maioria absoluta de votos, proceder-se￾á o segundo escrutínio, no qual a chapa que tiver maioria simples de votos será a vencedora.
§2º - Havendo chapa única inscrita, e a mesma não atingir a maioria absoluta de votos no primeiro 
escrutínio, será realizado o segundo escrutínio, onde a chapa será eleita com maioria simples de 
votos.”
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND 
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores, diante dos últimos fatos ocorridos na última eleição para composição da Mesa 
Diretora, observamos que o Regimento Interno desta Casa, necessita urgentemente de ser revisto, 
tendo em vista a insegurança jurídica da referida resolução.
As inúmeras possibilidades de anulação da eleição, em razão da possibilidade de rasura de cédulas 
de votação, tornam o pleito totalmente frágil e ambíguo aos olhos dos cidadãos martinenses.
Com as alterações acima demonstradas, teremos um processo eleitoral mais simplificado e objetivo.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND 
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário

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