| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Altera o §6º e revoga os parágrafos 9º e 10º do art. 21 do Regimento Interno, altera o art.25 e cria os parágrafos 1º e 2º. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2022 Altera o §6º e revoga os parágrafos 9º e 10º do art. 21 do Regimento Interno, altera o art.25 e cria os parágrafos 1º e 2º. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do Regimento Interno, resolve: Art.1º Altera o §6º do art.21 do Regimento Interno, que passa a ter seguinte redação: “§6º - Qualquer marca ou sinal na cédula de votação, que demonstre a identificação do voto, será considerado como voto nulo e o caso será encaminhado à Comissão de Ética, caso o vereador seja identificado.” Parágrafo Único. Ficam revogados os Parágrafos, 9º e 10º do art.21 do Regimento Interno da Câmara. Art.2º Altera o art.25 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação e cria os parágrafos 1º e 2º: “Art.25 – Em caso de empate nas eleições dos membros da Mesa, proceder-se-á o segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, o candidato mais votado nas eleições municipais, dentre os concorrentes ao cargo de Presidente, será proclamado o vencedor. §1º – Caso nenhuma das chapas inscritas consiga atingir a maioria absoluta de votos, proceder-seá o segundo escrutínio, no qual a chapa que tiver maioria simples de votos será a vencedora. §2º - Havendo chapa única inscrita, e a mesma não atingir a maioria absoluta de votos no primeiro escrutínio, será realizado o segundo escrutínio, onde a chapa será eleita com maioria simples de votos.” Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2022. JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 1º Vice-Presidente SANDRA CHRISTINA NEITZKE Presidente JEFFERSON HAND 2° Vice-Presidente SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA 1° Secretário ARNO SCHMIDT 2° Secretário Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br JUSTIFICATIVA Ilustres Vereadores, diante dos últimos fatos ocorridos na última eleição para composição da Mesa Diretora, observamos que o Regimento Interno desta Casa, necessita urgentemente de ser revisto, tendo em vista a insegurança jurídica da referida resolução. As inúmeras possibilidades de anulação da eleição, em razão da possibilidade de rasura de cédulas de votação, tornam o pleito totalmente frágil e ambíguo aos olhos dos cidadãos martinenses. Com as alterações acima demonstradas, teremos um processo eleitoral mais simplificado e objetivo. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2022 JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 1º Vice-Presidente SANDRA CHRISTINA NEITZKE Presidente JEFFERSON HAND 2° Vice-Presidente SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA 1° Secretário ARNO SCHMIDT 2° Secretário