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materia nº 40/2022

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 71/2022 RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autoriza desafetar e permutar de imóvel com particular.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-20T18:35:22.869887-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 71/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autoriza desafetar e permutar de 
imóvel com particular.
FUNDAMENTAÇÃO: inicialmente cumpre verifica o que preconiza a legislação municipal
O art.24, inciso X, da Lei Orgânica dispõe:
Art.24 -Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor todas as matérias de com￾petências do município, especialmente sobre:
X – aquisição, alienação, cessão, permuta ou arrendamento de imóveis públicos.
O art.92 também dispõe:
Art.92 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e 
autorização legislativa.
Desta forma, resta evidente que a Câmara deve obrigatoriamente deliberar sobre a permuta que o 
município pretende realizar.
O procedimento licitatório é dispensável, no caso específico de permuta de imóveis que venham a 
atender aos requisitos constantes do inciso X de seu artigo 24, ou seja, as finalidades precípuas da 
Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde 
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo a avaliação prévia.
Verifico que a avaliação realizada por engenheiro civil, devidamente habilitado para o encargo, 
estimou que o valor dos imóveis é compatível, ou seja, não haverá nenhuma contrapartida finan￾ceira.
Quanto ao mérito e o interesse público é importante registrar que a área descrita no inciso II do 
artigo 1º a ser repassada em permuta para o Município de Domingos Martins/ES será destinada 
para a construção do Centro Municipal de Educação Infantil de Ponto Alto.
É imprescindível a ampliação na oferta de cagas na educação infantil, como exige a legislação 
federal.
Por tais razões profiro voto favorável à aprovação do projeto, tendo em vista que não haverá grande 
impacto financeiro, incidindo apenas os custos e emolumentos cartórarios.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2022.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Secretário
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
Relator

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